Declaração de Rectificação 1652/2009, de 8 de Julho
Rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2009, de nomeação do chefe de divisão de Biblioteca e Documentação
Declaração de rectificação 1652/2009
Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Por ter saído no Diário da República 2.ª série, n.º 115 de 17 de Junho de 2009, com inexactidões, rectifica-se o aviso de nomeação do procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Biblioteca e Documentação: onde se lê "por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 30 de Abril de 2009" deve ler-se: "por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 8 de Maio de 2009". Onde se lê "na redacção dada pelo Decreto-Lei 93/2004, de 7 de Junho", deve ler-se "na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho".
17 de Junho de 2009. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
301961653
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1417378.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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