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Aviso 12082/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Área Territorial da Ericeira-Foz do Lizandro

Texto do documento

Aviso 12082/2009

José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que tendo sido deliberado em 6 de Junho de 2007 dar início à alteração do PUATE, na zona da Foz do Lizandro, com vista à construção de infra-estruturas de saneamento básico, e não contendo essa deliberação todos os elementos essenciais, procedeu-se à rectificação da mesma, tendo a Câmara Municipal deliberado, em reunião ordinária de 20 de Maio do ano em curso, confirmar a decisão de mandar elaborar a alteração do Plano de Urbanização da Área Territorial da Ericeira, com base nos termos de referência agora aprovados, e isentar a mesma do procedimento de avaliação ambiental estratégica, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Mais torna público que foi deliberado fixar um prazo de 2 meses para a sua elaboração, excluindo os períodos de apresentação e aprovação das diversas fases, e dar início ao período de participação preventiva, previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar todos os elementos referentes ao processo na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sita no edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações, mediante exposição dirigida ao presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

25 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

201982179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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