Despacho RT.47/09 - Delegação de Competências nos Directores das Unidades Orgânicas
Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro e publicados na 2.ª série n.º 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos Directores das Unidades Orgânicas, com a faculdade de subdelegar de forma expressa nos subdirectores, as seguintes competências:
a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à Unidade Orgânica ou não envolvam encargos para a instituição;
b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação dos Projectos e ou Centros de Investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a instituição;
c) Assinar acordos específicos resultantes de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;
d) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por pessoal docente e funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
e) Autorizar as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, de valor inferior a (euro) 75.000,00;
f) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido do pessoal docente e não docente da respectiva Unidade Orgânica.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas desde 22 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
30 de Junho de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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