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Despacho 15512/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos directores das unidades orgânicas da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 15512/2009

Despacho RT.47/09 - Delegação de Competências nos Directores das Unidades Orgânicas

Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro e publicados na 2.ª série n.º 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos Directores das Unidades Orgânicas, com a faculdade de subdelegar de forma expressa nos subdirectores, as seguintes competências:

a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à Unidade Orgânica ou não envolvam encargos para a instituição;

b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação dos Projectos e ou Centros de Investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a instituição;

c) Assinar acordos específicos resultantes de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;

d) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por pessoal docente e funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

e) Autorizar as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, de valor inferior a (euro) 75.000,00;

f) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido do pessoal docente e não docente da respectiva Unidade Orgânica.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas desde 22 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

30 de Junho de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

201989948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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