1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.b. do Despacho 34/09, de 6 de Fevereiro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 5839/2009 no Diário de República, 2.ª série n.º 36, de 20 de Fevereiro, subdelego no Comandante da Companhia de Comando e Serviços, Capitão de Infantaria, Ricardo Alexandre Vaz Alves, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços inerentes ao funcionamento das Gerências Administrativas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)7.500;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
27 de Fevereiro de 2009. - O Comandante, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.
201988854