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Despacho (extracto) 15416/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Prorrogação referente ao tenente-coronel TMMEL 040694-G, José Fernando Baptista Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15416/2009

Por despacho de 06 de Maio de 2009 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de dois (2) dias, com início em 08MAI09, a comissão do Tenente Coronel TMMEL 040694-G José Fernando Baptista Gomes, no desempenho das funções de Assessor Técnico do Projecto n.º 8 - Escola de Sargentos das Forças Armadas de Moçambique, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.

17 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

201989745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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