Despacho (extracto) 15415/2009, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 130/2009, Série II de 2009-07-08.
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Data:
2009-07-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Envio de despacho de nomeação referente ao sargento-chefe AM 17678178, Pedro Miguel Brás Escaroupa Lopes, em substituição do sargento-chefe L 115973, Luís Augusto Gomes Raimundo
Despacho (extracto) n.º 15415/2009
Por despacho de 03 de Junho de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Sargento-Chefe AM NIM 17678178 Pedro Miguel Brás Escaroupa Lopes, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 21Jul09, em substituição do Sargento-Chefe L NIM 115973 Luís Augusto Gomes Raimundo, para desempenhar funções de Apoio à Gestão da Residência de Santa Luzia âmbito da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.
17 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
201990002
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1417062.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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