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Decreto Regulamentar 61/85, de 30 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção dos §§ 1.º e 2.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 61/85

de 30 de Setembro

O § 1.º do artigo 1.º do Regulamento de Transportes em Automóveis considera também transportes particulares aqueles que, ainda que remunerados, assumem uma função complementar ao exercício do comércio ou indústria da entidade transportadora, quando realizados em veículos da sua propriedade, e estabelece uma tipificação dos transportes que correspondem a este enquadramento.

Acontece, porém, que o curso do tempo demonstrou inequivocamente que esta enumeração carece de amplitude para englobar os novos serviços que a evolução das áreas de actuação económica gera.

Neste sentido, impondo-se uma profunda revisão desta matéria, opta-se por conferir a este artigo um carácter eminentemente de definição genérica, deixando para a regulamentação que lhe estará associada os aspectos mais concretos da situação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - ............................................................

§ 1.º Consideram-se também transportes particulares aqueles que, ainda que remunerados, assumem uma função complementar ao exercício do comércio ou indústria da entidade transportadora, quando realizados em veículos da sua propriedade.

§ 2.º O serviço de transportes realizado nas condições referidas no parágrafo anterior será regulado por portaria do Ministro do Equipamento Social.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 16 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/30/plain-1417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 285/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    LIBERALIZA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS POR CONTA PRÓPRIA (PARTICULAR) REALIZADO POR MEIO DE VEÍCULOS DE MERCADORIAS OU MISTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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