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Aviso 11946/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11946/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4 no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho 300/09/MEF de S. E. o Ministro do Estado e das Finanças, de 07.05.2009, por despacho 557/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 26.04.2009, e por deliberação do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 29.06.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no Centro de Competências de Simplificação Administrativa e Regulatória e no Centro de Competências de Planeamento e Gestão do Conhecimento dos Serviços Centrais da AMA, I. P., sitos na Rua Abranches Ferrão, n.º 10- 3.º G, 1600-001 Lisboa, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Descrição sumária das funções e número de postos por função e área funcional:

Referência A - Simplificação Administrativa e Regulatória (2 postos de trabalho)

Ref. A001_SAR - 2 Licenciados preferencialmente nas áreas de Gestão, Economia, Engenharia Informática, Informática de Gestão, Sistemas de Informação ou similar, para coordenação e acompanhamento de projecto; assegurar a gestão integrada de projectos (planeamento, acompanhamento, consultoria, auditoria, etc.); desenvolver modelos de controlo de gestão; identificação e caracterização de requisitos; Caracterização de fluxos de informação, processos, arquitecturas de componentes/aplicações e plataformas tecnológicas; Efectuar a análise e desenho técnico de soluções funcionais previamente definidas e gestão de relacionamento com entidades públicas/privadas.

Referência B - Planeamento e Gestão do Conhecimento (1 posto de trabalho)

Referência B001_PGC - 1 Licenciado, preferencialmente nas áreas de Gestão ou Economia, para desenvolvimento de projectos de modernização administrativa; acompanhamento e avaliação da sua execução; estudos de impacto dos projectos e apoio à preparação dos planos e relatórios de actividades

2 - Habilitações literárias exigidas para cada referência: Licenciatura adequada, nos termos previstos no n.º 1 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais para cada referência: Licenciatura adequada, conforme n.º 1 do presente aviso.

5.3 - Preferencialmente os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Referência A001_SAR

Experiência (superior a 4 anos) em Gestão de projecto

Conhecimentos de planeamento e qualidade (metodologia)

Metodologias de Levantamento e Reengenharia de Processos de Negócio

Experiência em metodologias análise de requisitos, desenho técnico, desenvolvimento e testes

Utilização de Microsoft Visio

Desenho e desenvolvimento de Service Oriented Architectures (SOA)

Capacidade de expressão e escrita em inglês

Disponibilidade para Viajar (no país e para o Estrangeiro)

Referência B001_PGC

Experiência em gestão de projectos nas áreas da Sociedade da Informação e Administração Electrónica

Experiência em especificação e implementação de sistemas de informação de gestão

Experiência no desenvolvimento de iniciativas de planeamento estratégico e operacional. Apoiar a preparação dos planos e relatórios de actividades

Conhecimento da Administração Pública e da procura de serviços públicos electrónicos, bem como das estratégias para a Modernização Administrativa em Portugal

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e de criação de sinergias

Capacidade de liderança e autonomia na tomada de decisões

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a AMA, I. P., a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível no Departamento de Recursos Humanos da AMA, I. P., ou no endereço www.ama.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10- 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou remetido por e-mail para recrutamento2009@ama.pt, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade (cartão do cidadão), fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do respectivo currículo e fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.5 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. Cada um dos referidos métodos é eliminatório.

10.1.1 - As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

10.1.1.1 - A prova de conhecimentos, de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e uma ou duas questões de desenvolvimento. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 60 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A001_SAR - Simplificação Administrativa e Regulatória - Gestão de Projectos; Modelização de Informação: Evolução das Metodologias e Estandardização e Ferramentas CASE; Modelização de Processos: Diagramas de Fluxos de Dados (DFD) Físicos e Lógicos, Diagrama de Contexto, Decomposição e Combinação de Processos, Notações e outras abordagens à Modelização de Processos, Dicionário de Dados (DD); Suporte Metodológico à Modelização de Informação: Técnicas, Ferramentas, Metodologias; Conceito, Dimensões e Metodologias de Reengenharia de Processos; Gestão documental e Workflow.

Referência B001_PGC - Planeamento e Gestão do Conhecimento - Os sistemas de informação como "factores de competitividade" das organizações e a Sociedade da Informação e o novo paradigma de serviços públicos.

10.1.1.2 - Bibliografia/Legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Referência A001_SAR - Simplificação Administrativa e Regulatória

Duncan, Wlliam R., "A Guide to the Project Management Body of knowledge", Project Management Institute;

Kliem, Ralph, LUDIN, Irwin S. E Robertson, Ken L., "Project Management Methodology - A practical guide for the next Millenium, Marcel Dekker, Inc., 1997;

Reis, A. (2001), Gestão Estratégica de Sistemas de Informação, Lisboa (p. 103 - 109): Universidade Aberta;

Edwards, Chris & Peppard, Joe, "Forging a Link Between Business Strategy and Business Reengineering", European Management Journal (December, 1994), pp 407-416;

Hammer, M., "Beyond Reengineering: How the process-centred organization is changing our work and our lives", London: Harper Collins Business, 1996;

Hammer, M., "The Agenda: What Every Business Must Do to Dominate the Decade", Crown Business, New York, 2001.

Referência B001_PGC - Planeamento e Gestão do Conhecimento

Laudon, K. and Laudon, J. "Essentials of Management Information Systems. Organization and Technology". Prentice Hall

Castels, Manuel "A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - Vol I A Sociedade em Rede", Fundação Calouste Gulbenkian

"The User Challenge Benchmarking - The Supply Of Online Public Services - 7th Measurement, September 2007", prepared by CapGemini for European Commission - Directorate General for Information Society and Media.

i2010 eGovernment Action Plan: Accelerating eGovernment in Europe for the Benefit of All

http://ec.europa.eu/information_society/activities/egovernment/policy/action_p lan/index_en.htm

10.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular, a entrevista de avaliação das competências e a entrevista profissional de selecção. Estes métodos de selecção especialmente previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão os previstos no n.º 10.1 do presente aviso.

10.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

A avaliação curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,40*EP) + (0,25*FP) + (0,10*AD)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (0,45*PC) + (0,35*AP) + (0,20*EPS)

ou

OF = (0,45*AC) + (0,35*EAC) + (0,20*EPS)

11.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

11.2 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que torne impraticável a utilização de todos os métodos acima referidos, designadamente provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, ou avaliação curricular, entrevista de avaliação das competências e entrevista profissional de selecção, nos termos dos n.os 10.1 ou 10.2 do presente aviso, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como único método de selecção obrigatório a aplicar a todos os candidatos a prova de conhecimentos (com ponderação de 70 %) e como método facultativo a entrevista profissional de selecção (com ponderação de 30 %), nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Referência A001_SAR - Simplificação Administrativa e Regulatória

Presidente: Dra. Rita Carrilho Granado Godinho Antunes, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Sónia Cristina da Assunção Ferreira Santos, Directora do Centro de Competências de Simplificação Administrativa e Regulatória da AMA, I. P.

2.º Dra. Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Técnica de Acompanhamento de Projectos do SAMA

Vogais suplentes:

1.º Dr. Gustavo André Esteves Alves Madeira, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.

2.º Dra. Maria Pulquéria Contente Lúcio, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.

Referência B001_PGC - Planeamento e Gestão do Conhecimento

Presidente: Dr. Gustavo André Esteves Alves Madeira, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Matilde Rosa Danta Nisa Cardoso, Directora do Centro de Competências Planeamento e Gestão do Conhecimento da AMA, I. P.

2.º Dra. Ana Sofia Figueiredo, Técnica Superior do Centro de Competências Planeamento e Gestão do Conhecimento da AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Sónia Cristina da Assunção Ferreira Santos, Directora do Centro de Competências Simplificação Administrativa e Regulatória da AMA, I. P.

2.º Dra. Maria de Lourdes Neves, Técnica Superior do Departamento de Distribuição de Serviços Públicos da AMA, I. P.

13.1 - Compete ao primeiro vogal efectivo proceder à substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

13.2 - Nos termos definidos na alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados na totalidade ou por tranches para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (AMA, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Junho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Anabela Pedroso.

201976866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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