Aposentação por limite de idade
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que foi reconhecido o direito à aposentação pelo limite de idade (70 anos) ao trabalhador Delfim Veiga, com a categoria/carreira de Assistente Operacional, posicionado entre 8.ª a 9.ª posição remuneratória e entre 8 e 9 nível remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 498/72 de 9 de Dezembro, tendo sido considerada a situação existente em 6 de Junho de 2009.
23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
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