Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-56/2008, de 27 de Outubro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a criação do Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Direito da União Europeia, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 83/2009;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Direito da União Europeia, anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2009/2010.
16 de Abril de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Direito da União Europeia.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 (noventa) créditos.
7 - Duração normal do curso: 3 Semestres (dois lectivos+um de dissertação).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
No 2.º semestre, para além da unidade curricular obrigatória, os alunos deverão escolher 2 opções entre a listagem de unidades curriculares opcionais, de modo a perfazer as 30 unidades de crédito; duas destas unidades curriculares podem ser substituídas pela apresentação de certificados de participação em eventos científicos, até a um máximo de 14 créditos, devidamente reconhecidos pela Comissão Directiva.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Direito
Curso de Mestrado em Direito da União Europeia
Grau ou Diploma: Mestrado
Área científica predominante do curso: Direito Público
Ano curricular
(ver documento original)
(*) Listagem das Opções - 2.º semestre
(ver documento original)
201975415