Édito n.º 335/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria da Câmara Municipal de Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67996, para:
Abertura da linha aérea a 220 kV (400 kV), Bodiosa-Valdigem, no apoio n.º 135, com a construção de uma linha aérea dupla na extensão de 6.409 m, ficando constituídas as linhas aéreas a 220 kV (400 kV), Bodiosa-Armamar 1 e 2.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
30 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Electricidade, Martins de Carvalho.
301973877