Alteração de posicionamento remuneratório de excepção
Para os devidos efeitos se torna publico que José Gabriel Pimentel da Silva, Presidente da Junta de Freguesia Nossa Senhora da Conceição - Angra, Ilha Terceira, Açores. O senhor Presidente desta Junta de Freguesia, nos últimos vinte anos em que manteve contacto funcional com o trabalhador, Mateus de Sousa da Rocha, este demonstrou exercer as suas funções com inteira disponibilidade, várias vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assíduo, eficiente, dedicado, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são perpetradas, procurou desde a primeira hora atender às especificidades da Junta de Freguesia, derivado ao facto de ser o único trabalhador desta autarquia e dos vários Executivos não terem exercido funções a Tempo Inteiro nem a Tempo Parcial, tendo o trabalhador ao longo dos vários anos de serviço, tido sempre evidente disponibilidade para, a qualquer hora, vir em auxilio dos membros do Executivo e da Assembleia de Freguesia.
Considerando tudo o que foi exposto, e depois do parecer favorável da Comissão Coordenadora da avaliação, na sua reunião do dia onze de Maio do corrente ano, a Junta de Freguesia de Angra Nossa Senhora da Conceição, no uso da competência que lhe é conferida na alínea d) do N.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, aplicando o n.º 2.º do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo o trabalhador mencionado acima tido a avaliação de Excelente, referente ao ano de dois mil e oito, Homologada por esta Junta de Freguesia, no dia dezasseis de Março do corrente ano, delibera, por unanimidade, a alteração do posicionamento remuneratório, do referido trabalhador, para a posição remuneratória n.º 9, nível remuneratório n.º 14, da Carreira de Assistente Técnico, do Novo Regime das Carreiras Gerais, percutindo-se os seus efeitos, retroactivamente a Janeiro de 2009 (artigo 47.º/7 da LVCM).
12 de Maio de 2009. - O Presidente, José Gabriel Pimentel da Silva.
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