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Edital (extracto) 647/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Concelho de Ílhavo

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 647/2009

Fernando Fidalgo Caçoilo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 57.º e, para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 16 de Fevereiro de 2009, sancionada pela Assembleia Municipal, na sua reunião da sessão do mês de Fevereiro, realizada em 27 de Fevereiro de 2009, deliberaram, ambas por unanimidade aprovar a Proposta de Alteração do Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Concelho de Ílhavo, aditando-se o n.º 4 ar artigo 24, pelo qual se cria uma nova taxa no montante de 100 (euro) pela emissão de novo alvará de licença, na sequência da substituição de veículos.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio www.cm-ilhavo.pt

E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

3 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

301964797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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