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Aviso 11837/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Chamusca

Texto do documento

Aviso 11837/2009

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 19 de Junho de 2009, deliberou aprovar a alteração por adaptação ao Plano Director Municipal de Chamusca, de acordo com os fundamentos da alínea a) do número 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

De forma a adaptar o regulamento do PDM de Chamusca às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto, os artigos 13.º e 23.º do regulamento do PDM de Chamusca, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Reserva Ecológica Nacional

1- ...

2 - As áreas definidas como REN estão sujeitas aos condicionamentos da legislação em vigor.

Artigo 23.º

Espaços naturais e culturais

1 - ...

2 - Áreas da REN:

2.1 - ...

2.2 - Estas áreas só serão compatíveis com todas as acções constantes no regime jurídico da REN e ou com os usos estipulados na memória descritiva e justificativa da REN, designadamente os usos agro-florestal e silvo-pastoril. Consideram-se também as utilizações complementares a este tipo de actividades, designadamente o turismo rural e de habitação, o agro-turismo e as práticas de lazer adaptadas a estas áreas.

2.3 - Só é permitida a introdução de alterações no coberto vegetal e a realização de construções desde que estas respeitem o estipulado na legislação da REN.

2.4 - ...

24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

ANEXO

Minuta de Parte da Acta da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Chamusca de 19.06.2009

"Ponto n.º 8 - DTOUA - PDM Chamusca - Alteração por Adaptação / Regularização da Exploração Sóbritas - Sociedade de Britas e Areias, Lda - Análise e Aprovação.

A Assembleia Municipal Analisou e Aprovou, por unanimidade de presenças a referida Alteração por Adaptação.".

201961945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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