Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 19 de Junho de 2009, deliberou aprovar a alteração por adaptação ao Plano Director Municipal de Chamusca, de acordo com os fundamentos da alínea a) do número 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.
De forma a adaptar o regulamento do PDM de Chamusca às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto, os artigos 13.º e 23.º do regulamento do PDM de Chamusca, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Reserva Ecológica Nacional
1- ...
2 - As áreas definidas como REN estão sujeitas aos condicionamentos da legislação em vigor.
Artigo 23.º
Espaços naturais e culturais
1 - ...
2 - Áreas da REN:
2.1 - ...
2.2 - Estas áreas só serão compatíveis com todas as acções constantes no regime jurídico da REN e ou com os usos estipulados na memória descritiva e justificativa da REN, designadamente os usos agro-florestal e silvo-pastoril. Consideram-se também as utilizações complementares a este tipo de actividades, designadamente o turismo rural e de habitação, o agro-turismo e as práticas de lazer adaptadas a estas áreas.
2.3 - Só é permitida a introdução de alterações no coberto vegetal e a realização de construções desde que estas respeitem o estipulado na legislação da REN.
2.4 - ...
24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
ANEXO
Minuta de Parte da Acta da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Chamusca de 19.06.2009
"Ponto n.º 8 - DTOUA - PDM Chamusca - Alteração por Adaptação / Regularização da Exploração Sóbritas - Sociedade de Britas e Areias, Lda - Análise e Aprovação.
A Assembleia Municipal Analisou e Aprovou, por unanimidade de presenças a referida Alteração por Adaptação.".
201961945