Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15091/2009, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções como chefe de serviços de Administração Escolar em regime de substituição da assistente técnica Maria Fernanda Simões Loureiro por ter sido nomeado definitivamente em 30 de Dezembro de 2008, por concurso, Adriano Augusto Pereira Bernardes

Texto do documento

Despacho 15091/2009

Adélia Maria Batista Lourenço, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Martim de Freitas em Coimbra, dá por cessada as funções do cargo de Chefe dos Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, à Assistente Técnica - Maria Fernanda Simões Loureiro, com efeitos a partir de 04 de Maio de 2009, por ter ocupado o cargo de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho, por ter sido nomeado definitivamente a 30/12/2008 por concurso, Adriano Augusto Pereira Bernardes.

Reconhece-se o seu grau de grande qualidade de desempenho, executando as actividades e liderança de forma crítica, tendo sempre a preocupação da melhoria do serviço.

Revelou capacidade de iniciativa e responsabilidade para superar as dificuldades de forma autónoma, actuando proactivamente. Disponibilizou a sua ajuda, sempre que necessário, para ocorrer a situações, mesmo fora do âmbito das suas atribuições directas, denotando sempre vontade de bem cumprir.

6 de Maio de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Adélia Maria Batista Lourenço.

201966781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda