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Regulamento 274/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Projecto de regulamento de implementação de actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Regulamento 274/2009

Projecto de regulamento de implementação de actividades de enriquecimento curricular

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, e submete a discussão pública O Projecto de Regulamento De Implementação de Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Executivo em reunião ordinária de 03 de Abril de 2009, nos termos do disposto no n.º 1, artigo 118.º do Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, dirigir as suas sugestões ao referido projecto.

O Projecto de Regulamento de Implementação de Actividades de Enriquecimento Curricular, encontra-se disponível para consulta na Loja do Munícipe de Pinhel, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente.

Preâmbulo

Considerando a importância das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico no desenvolvimento integral das crianças e consequentemente no seu sucesso educativo, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico - Decreto-Lei 6/2001 de 18 de Janeiro;

Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola (Escola a Tempo Inteiro) às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;

Considerando ainda, a necessidade de adoptar procedimentos que regulem as actividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e professores/dinamizadores das actividades, do pessoal auxiliar de acção educativa aos pais e encarregados de educação, através da adopção de uma cultura de responsabilidade;

Elaborou-se o presente regulamento que se aplicará a todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico nas Actividades de Enriquecimento Curricular.

2 - Entende-se por Actividades de Enriquecimento Curricular aquelas que incidem nos domínios, desportivo, artístico, científico, tecnológico, nas tecnologias de informação e comunicação, na ligação da escola com o meio, na solidariedade e voluntariado e na dimensão europeia da educação.

3 - As actividades a desenvolver neste programa, encontram-se definidas no Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio e objecto de protocolo de parceria celebrado entre a Câmara Municipal de Pinhel (Entidade Promotora) e o Agrupamento de Escolas de Pinhel.

Artigo 2.º

AEC's

1 - As Actividades de Enriquecimento Curricular, designadas por AEC's, têm como objectivo beneficiar os alunos, através da sua permanência na escola, de melhor acesso aos recursos escolares mediante o estudo acompanhado, a iniciação ao ensino da língua estrangeira/inglês, o desporto escolar, a prática de expressões artísticas e musicais e tecnologias de comunicação e informação.

2 - A sua programação deve visar a realização de acções directamente orientadas para o desenvolvimento pessoal, social, cultural e desportivo, estimulando-se componentes importantes no domínio da educação utilizando necessariamente estratégias e metodologias diferenciadas em contexto de sala de aula.

Artigo 3.º

Período de funcionamento

1 - As Actividades de Enriquecimento Curricular desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as actividades lectivas, em conformidade com o calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão.

2 - O horário de funcionamento das actividades está compreendido entre as 16h e as 17h 40m para a Escola do 1.º Ciclo de Pinhel e entre 15h30m e as 17h25m para as restantes Escolas do 1.º Ciclo, organizadas por blocos de 45minutos.

Artigo 4.º

Inscrições no Programa

1 - Os Encarregados de Educação interessados no programa das AEC's do 1.º CEB poderão formalizar a pré-inscrição do(s) seu(s) educando(s) junto dos professores titulares de turma na semana que antecede o início do ano lectivo.

2 - Os Encarregados de Educação dos alunos do 1.º ano de escolaridade, poderão fazer a pré-inscrição no acto da matrícula.

3 - No início do ano lectivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o regulamento, o programa e as actividades de enriquecimento curricular, bem como o plano de trabalho de cada actividade (sempre que possível).

4 - Após tomar conhecimento do programa de actividades de enriquecimento curricular, o encarregado de educação confirma ou não a pré-inscrição do seu educando.

5 - Uma vez feita a inscrição, os Encarregados de Educação assumem o compromisso de que os seus educandos frequentarão as AEC's até ao final do ano lectivo, salvo indicação contrário.

Artigo 5.º

Faltas e desistências dos alunos

1 - Os pais/encarregados de educação devem comunicar por escrito as eventuais desistências/abandono de participação no programa de actividades de enriquecimento curricular, ao professor titular de turma e este ao Coordenador de Estabelecimento que por sua vez comunicará ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

2 - As faltas dos alunos devem ser comunicadas com antecedência pelos encarregados de educação ao professor titular de turma, utilizando preferencialmente para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de cinco dias após a sua ocorrência.

3 - Mais de cinco dias de faltas injustificadas seguidas ou oito interpoladas, considera-se abandono/desistência. Deste facto deve ser dado conhecimento ao professor titular de turma que convocará o pai/encarregado de educação para se poder decidir da exclusão do aluno das AEC's.

4 - Em caso de indisciplina continuada por parte dos alunos o(s) professor(es) da(s) AEC's deve elaborar um relatório nesse sentido para que seja analisado em Conselho de Docentes e eventualmente em Conselho Pedagógico a medida disciplinar a adoptar.

Artigo 6.º

Alunos

1 - Os Alunos que frequentem o Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, só podem ausentar-se das mesmas, mediante autorização escrita, pelos pais e /ou encarregados de educação.

2.Os pais/encarregados de educação das crianças que frequentem actividades paralelas fora da escola, com regularidade e que coincidam com o horário das AEC's, devem apresentar declaração escrita, comprovativa da situação, junto do Professor Titular de Turma a fim de ser autorizada a sua saída antes das 17.30h. Neste caso a saída só será autorizada nos intervalos; em caso algum as AEC's poderão ser interrompidas.

3 - Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no regulamento interno do agrupamento e no estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, Lei 30/2002, de 20 de Dezembro e com as alterações da Lei 3/2008, de 18 de Janeiro.

Artigo 7.º

Docentes/professores/dinamizadores

1 - Todos os docentes, professores/dinamizadores deverão conhecer o Regulamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular do agrupamento.

2 - Sempre que se julgue necessário (por má conduta do aluno, doença, acidente escolar) deverá o professor/dinamizador elaborar relatório de ocorrência e encaminhá-la ao docente titular de turma.

3 - Em caso de acidente, não deverá o professor/dinamizador abandonar o grupo, mas antes chamar uma auxiliar de acção educativa que deverá colaborar no acto de socorro à criança e, caso se julgue necessário, proceder ao acompanhamento desta à unidade de saúde local.

4 - O material utilizado na actividade de um professor/dinamizador, deverá ser devidamente arrumado, em local próprio.

5 - No caso das condições climatéricas não permitirem a realização das actividades no exterior, devem existir actividades de substituição (previstas pelo professor/dinamizador) para serem realizadas em espaços protegidos).

6 - Sempre que um professor/dinamizador necessitar de faltar em período que possa afectar a sua actividade, deverá comunicar por escrito com 48 horas de antecedência à Câmara Municipal de Pinhel e Agrupamento de Escolas de Pinhel.

7 - O professor/dinamizador deverá produzir um relatório trimestral sobre as actividades realizadas, a entregar na Câmara Municipal de Pinhel e no conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

8 - O professor/dinamizador deverá elaborar informação de avaliação a ser distribuída aos encarregados de educação no final de cada período.

9 - Os professores/dinamizadores conjuntamente com os docentes titulares de turma ou Conselho Executivo, deverão reunir no início de cada ano lectivo com os encarregados de educação das crianças inscritas no programa, com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos:

a) Plano de actividades do programa;

b) Regras de funcionamento;

10 - Os professores/dinamizadores devem participar nas reuniões mensais dos Conselhos de Docentes onde serão debatidos assuntos de ordem pedagógica e na reunião de avaliação no final de cada período.

Artigo 8.º

Pais e Encarregados de Educação

1 - O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente.

2 - As faltas dadas pelo seu educando, devem ser sempre justificadas por escrito, junto do docente titular da turma, ou com o professor/dinamizador da actividade do programa.

3 - O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário do programa das actividades de enriquecimento curricular, devendo autorizar a saída do seu educando por escrito, só ou acompanhado por outra pessoa, desde que este não o possa garantir.

Artigo 9.º

Seguro Escolar

1 - A vigilância dos intervalos é da responsabilidade do pessoal auxiliar de acção educativa, dos docentes no cumprimento do horário destinado à supervisão e dos professores/dinamizadores das actividades.

2 - Os alunos que frequentam as actividades do programa estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar - Portaria 413/99.

3 - Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo Regulamento do Seguro Escolar, deverá ser comunicado ao docente titular de turma do aluno em questão, e, ou Conselho Executivo por parte do professor/dinamizador, no prazo máximo de 24 horas.

4 - O docente titular de turma em conjunto com o professor/dinamizador das AEC's, deverá instruir o processo, designadamente, o preenchimento do Inquérito de Acidente Escolar, e remetê-lo no prazo máximo de 24 horas ao conselho executivo

Artigo 10.º

Organização e Avaliação

1 - As AEC's são de frequência gratuita e facultativa e decorrerão em espaços escolares, podendo ainda ser utilizados, para o efeito, outros espaços não escolares, em resultado de situações de parceria.

2 - A actividade de Apoio ao Estudo é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas.

3 - A supervisão das actividades será efectuada por todos os docentes titulares de turma em exercício de funções no estabelecimento de ensino, de acordo com o crédito horário atribuído para o efeito, podendo assumir a forma de acompanhamento presencial.

4 - No início de cada ano lectivo será definida a metodologia de trabalho de avaliação das actividades a realizar pelos docentes referidos no ponto anterior.

5 - Do trabalho de avaliação constará uma reunião trimestral entre os docentes com funções de supervisão pedagógica e os professores das actividades e coordenadores, em data e horário a definir, no período de avaliações.

6 - Toda a documentação relativa às Actividades de Enriquecimento Curricular será organizada num dossier, em cada estabelecimento de ensino, que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa.

7 - Os Professores/dinamizadores deverão registar/avaliar nomeadamente nos seguintes parâmetros:

a) Avaliar a motivação e desempenho dos alunos perante cada actividade;

b) Manter actualizadas as listas de cada grupo;

c) Verificar a assiduidade dos seus alunos, informando os pais e encarregados de educação sempre que necessário.

7.1 - Organizar um dossier que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa, contendo:

i) Informação aos professores/dinamizadores;

ii) Ficha de inscrição

iii) Lista de grupo actualizada;

iv) Folha de registo de presenças, por actividade;

v) Ficha de contactos dos alunos com o número cartão de utente do Ministério da Saúde;

vi) Ficha de desistência;

vii) Regulamento do programa de implementação das actividades de enriquecimento curricular;

viii) Programa das actividades

ix) Horário das actividades;

x) Folha de registo de ocorrências.

xi) Registo de ocorrências por grupo/turma;

xii) Ficha de contactos dos professores/dinamizadores;

xiii) Folha de comunicação entre docentes titulares de turma e professores/dinamizadores.

xiv) Relatórios trimestrais produzidos pelos professores/dinamizadores;

xv) Inquéritos aos alunos, professores titulares de turma, professores dinamizadores e pais e encarregados de educação

xvi) Relatório da análise dos inquéritos

xvii) Actas das reuniões trimestrais entre os docentes com funções de supervisão e os professores/dinamizadores.

Artigo 11.º

Disposições Finais

A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regulamento, designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

Aprovado em 3 de Abril de 2009

25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

201957158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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