Alteração ao Regulamento de Exercício de Actividades - Guarda-nocturno
António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2009, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento de Exercício de Actividades - Guarda Nocturno, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 14 de 21 de Janeiro, o qual entra em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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