Despacho 9160/2001, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 02.05.2001, Pág. 7624
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Data:
2001-05-02
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Secções desta página::
Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior área de psicologia, para efeitos de reclassificação profissional, no âmbito da administração local e autárquica.
Despacho 9160/2001 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do
artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o seguinte conteúdo funcional da seguinte carreira:
Grupo de pessoal técnico superior - técnico superior - área de psicologia:
efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas:
Promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores;
Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades;
Detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar;
Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.
12 de Março de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Local,
José Augusto Clemente de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/02/plain-141584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/141584.dre.pdf .
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