Despacho 11 017/2001 (2.ª série). - 1 - Para o desempenho de funções de actualização eventual do recenseamento eleitoral a prestar na directa dependência do meu Gabinete, sob coordenação da licenciada Maria João Abreu Costa Coelho, para o efeito nomeada pelo despacho 5156/2001, de 15 de Março, são contratados, ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:
Licenciada Ana Mafalda dos Santos e Brites Moita.
Licenciada Anabela da Silva Marques Diogo.
Licenciado Carlos Manuel Pereira Relha.
Licenciado Celestino José Fernandes da Silva.
Licenciada Helena Vanessa Girão Nave Valente.
Licenciada Isabel Cristina Pereira Pires.
Licenciada Joana R. Ramos de Seiça Neto.
Licenciada Margarida Julieta de S. Lobo de Almeida.
Licenciada Maria Patrícia Pinto César de Faria.
Licenciado Miguel Teixeira da Silva Bagorro.
Licenciada Paula Cristina Gomes Pedrosa.
Licenciado Pedro Miguel O. Brigham Gomes.
Licenciado Pedro Sim-Sim de Abreu.
Licenciada Sandra Isabel Albano Dias Craveiro.
Licenciada Sílvia Cristina Ferreira da Silva Queirós.
Alexandra Bárbara Martins Selas.
Nuno Miguel Correia de Almeida.
Pedro Alexandre Jeremias Almeida Gonçalves.
Pedro Lisardo dos Santos Baptista Estêvão.
Susana Alexandra Lopes da Costa Santos.
2 - As relações jurídicas decorrentes da presente contratação têm início em 1 de Abril de 2001, por períodos renováveis de um mês até ao máximo de cinco meses, considerando-se automaticamente renovada cada relação contratual se não houver denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente ao termo de cada período mensal.
3 - Independentemente do disposto no número anterior, as presentes relações contratuais podem ser livremente rescindidas a todo o tempo.
4 - Os contratados auferem, com sujeição aos descontos legais, a remuneração mensal de 195 000$00, acrescida de ajudas de custo nas situações em que haja lugar a deslocações externas e pagamento de trabalho extraordinário nos termos estabelecidos para a função pública.
5 - Os contratados serão incumbidos de proceder à actualização dos dados constantes da base de dados de recenseamento eleitoral, gerida pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, para o efeito do cancelamento por óbito, devidamente certificado nos termos da lei, das inscrições no recenseamento eleitoral, a efectuar junto das Conservatórias dos Registos Civis e dos Registos Centrais, ao nível nacional, com especial acuidade nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
6 - Os contratados devem comunicar à coordenadora os resultados das verificações de dados e das certificações de óbito obtidas para o efeito da elaboração do relatório final contendo os dados estatísticos relativos a esta operação de actualização eventual do recenseamento eleitoral.
7 - O apoio administrativo ao funcionamento das equipas é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
8 - Delego no Secretário-Geral deste Ministério a competência para outorgar os correspondentes contratos de prestação de serviços.
9 - O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral presta a colaboração necessária ao bom desempenho da missão.
27 de Março de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.