Despacho (extracto) 14865/2009, de 2 de Julho
Autorização de regresso de licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 14865/2009
Por despacho da Directora-Geral, de 09 de Junho de 2009, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração de Carla Alexandra Diego Lisboa Chaves Gomes, técnica superior de reeducação de 2.ª classe, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com efeitos a 01 de Julho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
23 de Junho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
201957239
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1415698.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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