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Despacho (extracto) 14865/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Autorização de regresso de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14865/2009

Por despacho da Directora-Geral, de 09 de Junho de 2009, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração de Carla Alexandra Diego Lisboa Chaves Gomes, técnica superior de reeducação de 2.ª classe, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com efeitos a 01 de Julho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23 de Junho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

201957239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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