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Aviso 11661/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração do artigo 100.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 11661/2009

Regulamento municipal de urbanização e edificação (RMUE)

Alteração ao artigo 100.º

José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 12 de Junho do corrente ano, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião pública ordinária de 2009.06.08, cujo texto abaixo se transcreve, para os devidos efeitos.

18 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Artigo 100.º

1 - ...

2 - ...

3 - Nas freguesias de Arões, Junqueira e Cepelos a taxa municipal de urbanização, calculada de acordo com o número 1 do presente artigo, têm uma redução de 50 % do valor calculado.

4 - A redução referida no número anterior é aplicável apenas à construção, reconstrução, ampliação e alteração de habitação unifamiliar.

5 - A Taxa Municipal de urbanização, calculado de acordo com o n.º 1 do presente artigo, para os Núcleos Rurais, identificados nos números 3 e 4, do artigo 33.º, do Regulamento do PDM e na respectiva planta de ordenamento, beneficiam os requerentes de uma redução de 100 % do valor calculado, quando se trate de reconstrução sem aumento de área.

201949277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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