Regulamento municipal de urbanização e edificação (RMUE)
Alteração ao artigo 100.º
José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 12 de Junho do corrente ano, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião pública ordinária de 2009.06.08, cujo texto abaixo se transcreve, para os devidos efeitos.
18 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Artigo 100.º
1 - ...
2 - ...
3 - Nas freguesias de Arões, Junqueira e Cepelos a taxa municipal de urbanização, calculada de acordo com o número 1 do presente artigo, têm uma redução de 50 % do valor calculado.
4 - A redução referida no número anterior é aplicável apenas à construção, reconstrução, ampliação e alteração de habitação unifamiliar.
5 - A Taxa Municipal de urbanização, calculado de acordo com o n.º 1 do presente artigo, para os Núcleos Rurais, identificados nos números 3 e 4, do artigo 33.º, do Regulamento do PDM e na respectiva planta de ordenamento, beneficiam os requerentes de uma redução de 100 % do valor calculado, quando se trate de reconstrução sem aumento de área.
201949277