1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 26/05/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 02 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º n.º s 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12.ª/2008 de 27 de Fevereiro, para a Área Científica de Engenharia Civil, nas disciplinas de Materiais de Construção I, Materiais de Construção II, Reabilitação de Edifícios e Monumentos e Tecnologia dos Revestimentos de Edifícios.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento desse posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1950 - 007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de Habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) Certificado do Registo Criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado; acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, ou seis exemplares da tese de doutoramento, para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas;
7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções no ISEL é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, deverão os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
8.1 - Licenciatura em Engenharia Civil;
8.2 - Doutoramento ou dissertação no âmbito das disciplinas para que é aberto o concurso;
8.3 - Lição na área e no âmbito das disciplinas para que é aberto o concurso.
9 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Professor Doutor Fernando Manuel dos Anjos Henriques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Professor Doutor António José Barrento Tadeu, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria da Graça Dias Alfaro Lopes, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professora Doutora Carla Maria Duarte da Silva Costa, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal Suplente:
Professor Doutor Jaime Daniel Gomes de Oliveira, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
23 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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