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Aviso 11590/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Apoio Técnico, da Direcção Regional da Economia do Norte

Texto do documento

Aviso 11590/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2008, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por meu Despacho de 22 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Apoio Técnico criado pelo Despacho 9646/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril, com as competências definidas nesse Despacho.

2 - A publicitação na BEP deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação do presente Aviso, e indicará os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e o método de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei referida no ponto anterior.

23 de Junho de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

201946133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 51/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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