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Despacho 10237/2001, de 16 de Maio

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Sumário

Determina as áreas onde o pinheiro-manso poderá ser encarado como espécie com o objectivo de produção múltipla e, neste sentido, ser apoiado pelos instrumentos de apoio ao investimento florestal, Programas Agro e Ruris.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 680/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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