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Despacho 14688/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor e nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Psicologia e Desporto e no administrador dos Serviços da Acção Social

Texto do documento

Despacho 14688/2009

Por Despacho 122/2009, de 26-05-2009, do Reitor da Universidade de Coimbra:

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, previsto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), dos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a competência para:

1.1 - Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra;

1.2 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas referidas em 2 ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

1.3 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores que pertençam às unidades orgânicas referidas em 2 sempre que aqueles tenham requerido a sua apreciação pela comissão paritária, bem como nos casos em que os órgãos referidos em 2 se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;

1.4 - Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação sempre que, por força do referido em 1.2 ou 1.3, tenha sido o autor do acto de homologação.

2 - Nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física e no administrador dos Serviços de Acção Social, respectivamente, Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor José Francisco de Faria Costa, Doutor Francisco José Franqueira de Castro e Sousa, Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, Doutor Adriano Teixeira Barbosa de Sousa, Doutor José Alberto Soares da Fonseca, Doutor José Manuel Tomás da Silva, Doutor José Pedro Leitão Ferreira e Dr. António Luzio Vaz, a competência para:

2.1 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;

2.2 - Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas, excepto nos casos em que não lhes coubesse a prática deste acto.

Considera-se revogado, a partir da presente data, o Despacho 5961/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República.

23 de Junho de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

201942407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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