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Louvor 394/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Louvor e medalha atribuídos ao tenente-coronel de cavalaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1870179, Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, pela governadora civil de Faro

Texto do documento

Louvor 394/2009

Louvo, por proposta da governadora civil de Faro, o tenente-coronel de cavalaria n.º 1870179, Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, da Guarda Nacional Republicana, pela forma altamente eficiente, dedicada e muito competente como, ao longo dos últimos dois anos, tem desempenhado as funções de chefe do gabinete de apoio da governadora civil de Faro.

De carácter de excepção e possuidor de uma sólida formação moral e ética, o tenente-coronel Carlos Silva Gomes constituiu-se como elemento de grande relevância na dinâmica alcançada pelo Governo Civil de Faro nas mais diversas áreas, revelando-se um colaborador fundamental na actividade desenvolvida e, em especial, da governadora civil.

Participando, trabalhando e coordenando activamente as múltiplas áreas de actuação que o Governo Civil exerce actual e efectivamente, no domínio das suas competências, quer na vertente interna - em que não é despiciendo assinalar a área de gestão de recursos, com tradução efectiva na elaboração dos respectivos instrumentos - quer na vertente externa, nomeadamente na dinamização dos vários conselhos e gabinetes coordenadores sob a dependência da governadora civil de Faro, o tenente-coronel Silva Gomes sempre manifestou grande capacidade de trabalho, destacando-se a forma como o realiza em equipa.

Aliando a frontalidade com que expõe os seus pontos de vista, sem os impor, à dinâmica e energia que imprime às actividades que desenvolve, bem como a grande generosidade e espírito de lealdade que o caracteriza, tem consolidado óptimas relações com as autoridades e entidades centrais, regionais e autárquicas com que contacta, granjeando o seu respeito e consideração, contribuindo, assim, para prestígio do Governo Civil e da Guarda Nacional Republicana que tão briosamente integra.

Particularmente atento às áreas relacionadas com a segurança e tranquilidade das populações, às quais tem dedicado grande parte do trabalho desempenhado, com grande abnegação e coragem moral, participou activamente no desenvolvimento pioneiro de programas de proximidade, do qual se destaca o «Sistema colectivo de segurança», incluído no Manual Europeu de Boas Práticas em Policiamento Comunitário.

Participou, igualmente, nos estudos e desenvolvimento desse trabalho, não se tendo poupado a esforços no sentido de contribuir para o aprofundamento das questões de segurança em geral e no Algarve em particular, nomeadamente no que respeita à utilização de novas tecnologias, denotando grande empenhamento e dedicação em serviço da segurança pública.

Competindo-lhe, por imperativo legal, substituir a governadora civil nas suas ausências e impedimentos o tenente-coronel Carlos Silva Gomes, pela forma natural como assume os mais diferentes e múltiplos desafios, sempre soube desempenhar tais difíceis e complexas funções, com elevada ponderação e bom senso, demonstrando notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliadas a uma enorme capacidade do relacionamento e aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.

As excepcionais qualidades e virtudes militares, pessoais e profissionais demonstradas pelo tenente-coronel Carlos Silva Gomes, ao longo de mais de 20 anos de serviço na Guarda Nacional Republicana, já objecto de referência em diversos louvores, tornam-no merecedor do respeito e consideração públicos, pelo que é da mais elementar justiça quo os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública o tenente-coronel Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, da Guarda Nacional Republicana.

1 de Junho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

201945437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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