Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14659/2009, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional de Ricardo Nuno Morais Pinheiro, inspector tributário, nível 1 - Direcção de Finanças do Porto

Texto do documento

Despacho 14659/2009

Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aplicáveis por força do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 31715/2008, de 2 de Dezembro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo despacho 5984/2008, de 14 de Fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida ao inspector tributário, nível 1, Ricardo Nuno Morais Pinheiro licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 16 de Março de 2009.

6 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

201940885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda