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Aviso 11521/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para assistente operacional e técnico superior

Texto do documento

Aviso 11521/2009

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Jeneiro, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Massarelos de 18 de Junho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado:

1.1 - Ref.ª 01/2009 - Preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais.

Ref.ª 02/2009 - Preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área de Técnico Superior.

1.2 - Foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, mas uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª 01/2009 - 1

Ref.ª 02/2009 - 1

2.1 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois).

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref.ª 01/2009 - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais do Executivo da Junta e superiores hierárquicos, bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Junta, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exerce, ainda, funções de motorista e de manutenção ao nível da arte de trolha e pichelaria.

Ref.ª 02/2009 - Operacionalizar medidas de desenvolvimento da educação na área de jurisdição da Junta de Freguesia; organizar actividades de enriquecimento curricular. Coordenar a aquisição de equipamentos e outros materiais de necessários para os equipamentos educacionais; Sistematizar dados estatísticos referentes ao serviço de educação; Organizar a resposta da componente de apoio à família; Efectuar atendimento aos pais e encarregados de educação para receber inscrições em áreas da responsabilidade da Junta e prestar todo o apoio necessário; Prestar apoio ao Executivo da Junta; Programar e propor actividades de animação sócio-educativa em articulação com a comunidade educativa.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - Constitui factor de preferência das Ref.as. 1 e 2 a experiência comprovada no mínimo de três anos nas funções indicadas.

3.3 - O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Massarelos.

3.4 - Remuneração: Ref.ª 1 - posição 1.ª nível 1; Ref.ª 2 - posição 1.ª nível 11.

4 - Requisitos:

4.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ref.º1 -

1) Escolaridade obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

2) Requisitos específicos: Carta de condução de veículos ligeiros e conhecimentos na área de trolha e pichelaria.

4.2.2 - Ref.ª2 -

1) Licenciatura em Educação de Infância para exercer funções de complexidade funcional de grau 3.

2) Requisitos específicos: curso de linguagem gestual. Conhecimentos de Inglês e Espanhol escrito e falado.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente no horário das 09H00M às 17H00M, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Massarelos, sita na Rua do Campo Alegre, 244, 4150-169 Porto, devendo constar obrigatoriamente:

a) Código da publicitação do procedimento;

b) Caracterização do Posto de Trabalho, carreira, categoria;

c) Dados Pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência, número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

d) Nível habilitacional;

e) Experiência Profissional e Funções exercidas.

6 - Documentos a apresentar:

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, de fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

6.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

6.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6.3 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

7 - Os métodos de selecção a aplicar serão os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente os seguintes:

a) Avaliação psicológica (AV);

b) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (EPS)

Valoração final (VF) = AP+EPS/2

7.1 - A Avaliação Psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova escrita de conhecimentos revestirá a forma escrita que terá a duração de 1 hora e meia e versará os seguintes temas:

a) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

c) Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

e) Carta Ética da Função Pública.

7.3 - Utilização faseada dos métodos de selecção - A aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção - avaliação psicológica (AP);

b) Aplicação do segundo método - avaliação de conhecimentos (EPS) - aos candidatos aprovados no método anterior.

7.4 - É excluído do procedimento seguinte o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 no método - avaliação psicológica (AP) - não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Dr. Henrique Manuel Baptista de Ornelas - Vogal da Junta de Freguesia de Massarelos.

Vogais efectivos:

Eng.º Afonso Rangel Pamplona Pereira Cabral - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Massarelos.

Educadora Sofia Manuela Vaz Pimentel Félix - Educadora Coordenadora do ATL da Junta de Freguesia de Massarelos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula Dinis - Técnica Coordenadora do Gabinete de Acção Social e Mais Emprego;

Dr.ª Patrícia Proença Ribeiro - Técnica do Gabinete de Acção Social e Mais Emprego.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 daquele artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Massarelos sitas na Rua do Campo Alegre, 244, 4150-169 Porto.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada na secretaria da Junta de Freguesia de Massarelos e enviada aos candidatos, através de ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na secretaria da Junta de Freguesia de Massarelos e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Junho de 2009. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.

301934956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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