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Deliberação 1837/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Deliberação 1837/2009

Por despacho reitoral de 7 de Abril de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Mecânica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 3 de Agosto de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Junho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 5 anos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): no 5.º ano do curso o aluno opta por um dos 5 ramos de especialização diferentes: Automação, Energia Térmica, Gestão da Produção, Projecto e Construção Mecânica, Produção Desenvolvimento e Engenharia Automóvel.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Automação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Na área de Automação separam-se os créditos do tronco comum e da especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Energia Térmica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Na área de Fluidos e Calor separam-se os créditos do tronco comum e da especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Gestão da Produção

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Na área de Gestão separam-se os créditos do tronco comum e da especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Projecto e Construção Mecânica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

Na área de Mecânica Aplicada separam-se os créditos do tronco comum e da especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Produção, Desenvolvimento e Eng.ª Automóvel

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

Separam-se os créditos do tronco comum e da especialização.

1 - P.f. consultar texto para detalhes sobre áreas científicas e plano de estudos

2 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do curso será atribuido o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - orientação Mecânica.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Mestre em Engenharia Mecânica

Tronco Comum

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano/7.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano / 8.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo Automação

5.º Ano

QUADRO N.º 9a

(ver documento original)

Ramo Energia Térmica

5.º Ano

QUADRO N.º 9b

(ver documento original)

Ramo Gestão da Produção

5.º Ano curricular

QUADRO N.º 9c

(ver documento original)

Ramo Projecto e Construção Mecânica

5.º Ano curricular

QUADRO N.º 9d

(ver documento original)

Ramo Produção, Desenvolvimento e Eng.ª Automóvel

5.º Ano curricular

QUADRO N.º 9e

(ver documento original)

.22 de Junho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201938674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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