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Deliberação 1836/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Deliberação 1836/2009

Por despacho reitoral de 2009/06/04, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 31 de Julho de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Junho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Química.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 (trezentos).

7 - Duração normal do curso: 5 Anos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo Processos e Produto.

Ramo Energia e Ambiente.

Ramo Biotecnologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Processos e Produto

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Ramo de Energia e Ambiente

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Ramo Biotecnologia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Química

Tronco Comum

1.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Ramo Processos e Produto

4.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Ramo Energia e Ambiente

4.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Ramo Biotecnologia

4.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Ramo Processos e Produto

5.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

5.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Ramo Energia e Ambiente

5.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

5.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

Ramo Biotecnologia

5.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.17

(ver documento original)

5.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.18

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto de processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração de horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.

22 de Junho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201938422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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