Por despacho reitoral de 2009/06/04, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 31 de Julho de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Junho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.
3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Química.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 (trezentos).
7 - Duração normal do curso: 5 Anos (10 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo Processos e Produto.
Ramo Energia e Ambiente.
Ramo Biotecnologia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo Processos e Produto
QUADRO N.º 9.1
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Ramo de Energia e Ambiente
QUADRO N.º 9.2
(ver documento original)
Ramo Biotecnologia
QUADRO N.º 9.3
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia Química
Tronco Comum
1.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
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1.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
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2.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
Ramo Processos e Produto
4.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.7
(ver documento original)
4.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.8
(ver documento original)
Ramo Energia e Ambiente
4.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.9
(ver documento original)
4.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.10
(ver documento original)
Ramo Biotecnologia
4.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.11
(ver documento original)
4.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.12
(ver documento original)
Ramo Processos e Produto
5.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.13
(ver documento original)
5.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.14
(ver documento original)
Ramo Energia e Ambiente
5.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.15
(ver documento original)
5.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.16
(ver documento original)
Ramo Biotecnologia
5.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.17
(ver documento original)
5.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.18
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto de processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração de horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
22 de Junho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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