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Aviso 11447/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para técnico superior na área de música

Texto do documento

Aviso 11447/2009

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para técnico superior na área da música

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de autorização do Exmo. Sr. Presidente desta Câmara Municipal datado de 2 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo a tempo parcial - pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro até 31 de Julho de 2010.

3 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: prestar serviço docente no programa de generalização do ensino das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico na área da música.

4 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na área do Município de Peso da Régua.

5 - Posicionamento remuneratório previsto: Tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Peso da Régua), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais a posse de licenciatura na área da Musica;

ou, habilitações profissionais próprias para a docência da disciplina de educação musical ou música no ensino básico,podendo ainda deter as seguintes habilitações:

Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;

Detentores do 8.º grau do curso complementar de Musica, frequentado nos regimes supletivo, articulado ou integrado.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho datado de 2 de Abril de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou na nossa página electrónica em www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional actual e a anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação Académica (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD).

Habilitação académica - Ponderada de acordo com os seguintes itens:

Possuidores de Licenciatura:

Nota de final de curso de 10 a 12 valores - 10 valores;

Nota de final de curso de 13 a 14 valores - 15 valores;

Nota de final de curso igual ou superior a 15 valores - 19 valores;

Possuidores de grau superior a Licenciatura - 20 valores.

Formação Profissional - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo os seguintes os factores de ponderação:

Sem acções de formação - 10 Valores;

De 1 a 3 acções de formação - 13 Valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 Valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 Valores.

Experiência Profissional - Será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e actividade a contratar, atendendo aos seguintes factores de ponderação:

Até um ano - 10 Valores

Superior a um ano até 3 anos - 13 valores

Superior a 3 anos até 6 anos - 15 Valores

Superior a 6 anos até 10 anos - 18 Valores

Superior a 10 anos - 20 Valores

Avaliação de Desempenho - Pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente - 10 Valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 Valores;

Desempenho de Bom - 15 Valores;

Desempenho Muito Bom - 18 Valores;

Desempenho Excelente - 20 Valores.

A determinação da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = 2 HA + FP + 6 EP + AD (Caso o candidato já tenha exercido estas

10 funções na Administração Pública).

AC = (2 HA + FP + 6 EP)/9 (Para os restantes candidatos).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

9.1 - Classificação Final: A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção "Avaliação Curricular", consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte "Entrevista de Avaliação de Competências"

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

11 - Direito à informação: Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente - Professor José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;

Vogais: Professor Paulo Renato Lamas Cardoso, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Peso da Régua; José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.

Suplentes:

Vogal: Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência; Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Afixação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação do átrio do Município de Peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio do Município de Peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de lugares para o exercício de funções tendo em vista o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços do Município de Peso da Régua ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de lugares para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e

No Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

8 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

301922935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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