1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do I.S.S, I.P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, delego no Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Victor Eugénio Santos Baltazar, no Director do Núcleo de Consultadoria e Contencioso, da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Nuno Miguel dos Santos Silva, no Director do Núcleo de Contra Ordenações, da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Jorge Manuel Barata Martins, na Chefe do Sector do Apoio Judiciário, do Núcleo de Consultadoria e Contencioso, da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Maria Leal Taboas, na Técnica Superior, licenciada Ana Marta Pinheiro Antunes, na Inspectora Principal, licenciada Lília Maria Ramalho do Carmo Guia, na Técnica Superior, licenciada Luísa Margarida Barros Correia e na Técnica Superior, licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º s 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente, o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, a protecção jurídica;
2 - Os poderes ora delegados são susceptíveis de subdelegação.
3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo(s) delegados(s) no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de Março de 2009. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.
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