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Despacho 14370/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Educação Social da Escola Superior de Educação Almeida Garrett, adequado nos termos dos artigos 63.º e 64.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho

Texto do documento

Despacho 14370/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

A Escola Superior de Educação Almeida Garrett é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, reconhecido pela Portaria 193/93 de 17 de Fevereiro, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 4045/2003 (2.ª série), de 26 de Março.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 6540/2008 (2.ª Série), de 6 de Março, do Director-geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que o primeiro ciclo de estudos em Educação Social tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.

6 de Março de 2008. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Educação Social.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e do Comportamento.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Educação Social

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: As áreas científicas indicadas foram também agrupadas segundo o seguinte critério:

CFCP:

Componente de Formação de Competências Profissionais: 73 ECTS (40,6 %)

Ciências da Educação

Ciências Sociais e do Comportamento

Seminários e Práticas de Intervenção

Saúde, Serviços e Protecção Social

CFCT - Componente de Formação de Competências Transversais: 45 ECTS (25 %)

Expressão Artística e Motricidade

Língua e Literatura Estrangeira

Língua e Literatura Portuguesa

Tecnologia Educacional Multimédia

CFSH - Componente de Formação Social Humana - 62 ECTS (34,4 %)

Ciências da Educação

Ciências Exactas e da Natureza

Ciências Sociais e do Comportamento

Ciências Sociais e Humanas

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Educação Social

Licenciado

Ciências Sociais e do Comportamento

1.º Ano/ .º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano / 3.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

201927122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 193/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ALMEIDA GARRETT, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C.R.L., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA. AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORRES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, BEM COMO DO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS SEGUINTES VARIANTES: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CIENCIAS SOCIAIS, PORTUGUÊS E FRANCES, PORTUGUÊS E INGLÊS, MATEMÁTICA E CIENCIAS NA NATUREZA (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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