O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Escola Superior de Educação Almeida Garrett é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, reconhecido pela Portaria 193/93 de 17 de Fevereiro, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 4045/2003 (2.ª série), de 26 de Março.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 6540/2008 (2.ª Série), de 6 de Março, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que o primeiro ciclo de estudos em Educação Social tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
6 de Março de 2008. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Educação Social.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e do Comportamento.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Educação Social
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: As áreas científicas indicadas foram também agrupadas segundo o seguinte critério:
CFCP:
Componente de Formação de Competências Profissionais: 73 ECTS (40,6 %)
Ciências da Educação
Ciências Sociais e do Comportamento
Seminários e Práticas de Intervenção
Saúde, Serviços e Protecção Social
CFCT - Componente de Formação de Competências Transversais: 45 ECTS (25 %)
Expressão Artística e Motricidade
Língua e Literatura Estrangeira
Língua e Literatura Portuguesa
Tecnologia Educacional Multimédia
CFSH - Componente de Formação Social Humana - 62 ECTS (34,4 %)
Ciências da Educação
Ciências Exactas e da Natureza
Ciências Sociais e do Comportamento
Ciências Sociais e Humanas
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Educação Social
Licenciado
Ciências Sociais e do Comportamento
1.º Ano/ .º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano / 3.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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