Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea e), do n.º 4, do artigo 148.º e do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de Junho de 2009, mediante proposta da Câmara Municipal, ratificada na sua reunião extraordinária de 8 de Junho de 2009, aprovou a prorrogação das medidas preventivas de garantia da revisão do Plano Director Municipal, nos termos e ao abrigo dos artigos 107.º e seguintes do referido Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicadas na 2.ª Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.
Prorrogação de Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Prorrogação
São prorrogadas as medidas preventivas estabelecidas por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de Fevereiro de 2009, no âmbito do procedimento em curso de revisão do PDM e tendo em vista não comprometer a sua execução.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas abrangem a área do Município situadas na margem direita do Rio Tejo.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - As medidas preventivas consistem na suspensão de todos os procedimentos de informação prévia e de licenciamento, desde que os mesmos não possam ser deferidos face ao projecto de revisão do PDM posto à discussão pública no passado dia 1 de Outubro de 2008.
2 - Quando haja lugar à suspensão do procedimento nos termos do número anterior, os interessados podem apresentar novo requerimento com referência às regras do projecto de revisão, mas a respectiva decisão final fica condicionada à entrada em vigor das regras urbanísticas que conformam a pretensão.
3 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida e ainda os procedimentos de informação prévia e de licenciamento entrados na Câmara Municipal até 30 de Setembro de 2008.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas decorre até 30 de Junho de 2010, podendo cessar nas situações previstas no n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, nos jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
19 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
(ver documento original)
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