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Portaria 533/2001, de 28 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo nº 1846-DGF).

Texto do documento

Portaria 533/2001
de 28 de Maio
Pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo 1846-DGF), situada na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 1662,8804 ha, válida até 13 de Julho de 2010, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 848/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1643,0173 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,5515 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 848/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 52,5515 ha, ficando a mesma com uma área total de 1695,5688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 875/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra e concessiona, pelo período de quize anos, a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 848/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 256/2006 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento do Totoloto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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