Portaria 533/2001
de 28 de Maio
Pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo 1846-DGF), situada na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 1662,8804 ha, válida até 13 de Julho de 2010, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 848/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1643,0173 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,5515 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 848/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 52,5515 ha, ficando a mesma com uma área total de 1695,5688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.
(ver planta no documento original)