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Aviso 52/2001, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por nota de 19 de Março de 2001 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia informou que a Turquia designou a sua autoridade central.

Texto do documento

Aviso 52/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Março de 2001 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia informado, por carta datada de 15 de Abril de 2000, que, em conformidade com o artigo 11.º da Convenção, a Turquia designou a seguinte autoridade central:

Director for International Law and Foreign Relations of the Ministry of Justice.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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