Aviso 11324/2009, de 24 de Junho
Lista de antiguidade
Aviso 11324/2009
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidade, dos funcionários e agentes deste Município, referida a 31 de Dezembro de 2008.
4 de Junho de 2009. - O Director do Departamento de Administração Geral, por delegação de competências, Francisco José Alveirinho Correia.
301902417
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1413600.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1413600/aviso-11324-2009-de-24-de-junho