Édito 318/2009, de 24 de Junho
Habilitação de subsídio por morte por falecimento do ex-funcionário Anatólio Clemente Adão
Édito n.º 318/2009
Torna-se público que a Sr.ª Agostinha Figueira de Abreu Adão pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Anatólio Clemente Adão, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Assistente operacional, falecido em 6 de Maio de 2009, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 7.618,54 (sete mil seiscentos e dezoito euros e cinquenta e quatro cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
15 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
301907383
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1413592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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