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Declaração de Rectificação 10-I/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 428-B/2001 de 24 de Abril, relativa à fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-I/2001
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 428-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96 (3.º suplemento), de 24 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 26 de Janeiro de 2001.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 26 de Abril de 2001.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Portaria 428-B/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo I0 95, do gasóleo e do fuelóleo com enxofre superior a 1%).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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