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Despacho 14216/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Integração no mapa de pessoal de Song Lan Law

Texto do documento

Despacho 14216/2009

Considerando que Song Lan Law, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da ex. Direcção-Geral do Património, posicionada no escalão 3, com o índice 238, após extinção do seu quadro de origem, optou pela integração automática na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).

Determino a integração da mesma no mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), com a categoria de assistente técnica e com a posição remuneratória a que corresponde nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que a trabalhadora detinha no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 97.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 de Março de 2009. - O Presidente, A. J. Rodrigues Gonçalves.

201921055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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