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Aviso (extracto) 11285/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11285/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), 35º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), artigo 27º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, e 4.ª Secções as seguintes competências:

1 - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - CFA nível 1 José Manuel Cadilha Guerreiro;

2.ª Secção - Tributação do Património - CFA nível 1 Ana Maria dos Santos de Sousa Morais;

4.ª Secção - Cobrança - CFA Nível 1 Rui Alberto da Costa Machado.

2 - Atribuição de competências aos Chefes de Secção

Sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral, comum a todos os Adjuntos:

1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos, mas de nível institucional relevante;

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal;

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;

4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

6) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto de 1ª - José Manuel Cadilha Guerreiro, que chefia Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - 1ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com estes impostos, bem como à sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívida;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandatos ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da Secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

k) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática e remessa dos documentos aos serviços competentes;

l) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do Serviço de Finanças, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.

2.2.2 - À Chefe de Finanças Adjunta nível 1 - Ana Maria dos Santos de Sousa Morais, que chefia a Secção da Tributação do Património - 2.ª Secção, competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionadas, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto, bem como coordenar e controlar todo o outro serviço que envolva o mesmo imposto na sua generalidade;

c) Coordenar e controlar todo o serviço de contribuição autárquica (CA) e imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de rendimentos e rectificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do código do IMI e CIMSISSD;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de CA e IMI, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

f) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e outros que advenham do RAU e NRAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

j) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

k) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

l) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões pela Secção;

m) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do Serviço de Finanças, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.

2.2.3 - Ao CFA nível 1 Rui Alberto da Costa Machado, que chefia a Secção de Cobrança - 4ª Secção, competirá:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.)

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança.

g) Realização de balanços previstos na lei.

h) Notificação dos autores materiais de alcance.

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao I.G.C.P., respectivamente, sendo caso disso.

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção.

p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor.

q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC).

r) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

s) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços não tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a gestão de impressos e cadastro dos bens do Estado.

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao Serviço de Finanças, prevenindo a sua racional utilização;

u) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;

v) Promover a requisição de impressos conforme as necessidades do serviço e controlar as respectivas existências;

w) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a elaboração da nota mensal de faltas e licenças dos funcionários e do mapa da ADSE;

x) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria e limpeza;

2.2.4 - Mantém-se, relativamente ao CFA nível 1 Leandro Manuel de Oliveira Ferreira Rodrigues, que chefia a Secção da Justiça Tributária - 3.a Secção, as competências por mim delegadas e publicadas no DR - 2.ª Série - nº 91, de 11 de Maio de 2007, conforme Aviso (extracto) n.º 8487/2007:

3 - Observações

3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

3.2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

4 - Substituto legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á o adjunto Rui Alberto da Costa Machado.

5 - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde a presente data.

2 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva.

201920294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Decreto Regulamentar 42/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DO LICENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ACTUEM NO CAMPO DA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA. A PRESTAÇÃO DOS REFERIDOS CUIDADOS DE SAÚDE PODE TER LUGAR EM UNIDADES DE INTERNAMENTO (CLINICAS DE DESABITUAÇÃO OU CLINICAS DE DESINTOXICAÇÃO E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS OU COMUNIDADES RESIDENCIAIS DE ESTADA PROLONGADA) E UNIDADES DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO (CENTROS DE CONSULTAS E CENTROS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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