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Declaração de Rectificação 10-E/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 301/2001 de 30 de Março, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-E/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 301/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê «produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000,» deve ler-se «produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 301/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-20 - Portaria 775/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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