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Declaração de Rectificação 10-C/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 437/2001de 28 de Abril, que fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-C/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 437/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, publicada com o anexo I, pelo que se deve dar sem efeito a publicação do referido anexo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 437/2001 - Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respactiva área geográfica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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