A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11248/2009, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização para fabrico, comércio por grosso, importação, exportação e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Lusomedicamenta, Sociedade Técnica Farmacêutica, S. A., a partir das suas instalações sitas na Rua de Norberto de Oliveira, 1 a 5, 2620-111 Póvoa de Santo Adrião

Texto do documento

Aviso 11248/2009

Por despacho de 09-06-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Lusomedicamenta, Sociedade Técnica Farmacêutica, S. A., com sede social na Estrada Consiglieiri Pedroso, 69 B, Queluz de Baixo, 2730-055 Barcarena, a fabricar, comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua Norberto de Oliveira, n.º 1 a 5, 2620-111 Póvoa de Santo Adrião, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

15 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

201921396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda