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Decreto Regulamentar 59/85, de 27 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de Junho, que aprovou o Regulamento de Amador de Radiocomunicações.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 59/85
de 27 de Setembro
Considerando que o n.º 13.3 do Regulamento de Amador de Radiocomunicações, anexo ao Decreto Regulamentar 56/83, de 23 de Junho, estabeleceu um prazo de 90 dias para os titulares de carta de operador amador requererem uma licença de amador correspondente à categoria da respectiva carta, caso pretendessem continuar a ser amadores;

Considerando que esse prazo se revelou extremamente curto para a regularização completa dos casos existentes e que muitos daqueles titulares só tardiamente tomaram conhecimento de tal exigência, pelo que, não havendo cumprido o que foi estabelecido, se vêem agora impossibilitados de exercer a prática do radioamadorismo;

Considerando ainda que o anexo II daquele Regulamento contém algumas inexactidões que cumpre corrigir:

Torna-se necessário conceder um novo período transitório de modo a possibilitar a todos os antigos titulares de cartas de operador amador regularizarem a sua situação, de acordo com o disposto no citado n.º 13.3 do Regulamento de Amador de Radiocomunicações.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 22783, de 29 de Junho de 1933:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No prazo de 180 dias, contado a partir da publicação do presente diploma, poderá ser utilizada a faculdade concedida pelo n.º 13.3 do Regulamento de Amador de Radiocomunicações, anexo ao Decreto Regulamentar 56/83, de 23 de Junho.

Art. 2.º As faixas de frequências e as classes de emissão reservadas ao serviço de amador serão as previstas no Regulamento de Radiocomunicações e as constantes do artigo seguinte.

Art. 3.º - 1 - As faixas de frequências e as classes de emissão autorizadas para cada categoria de amador são as seguintes:

1.1 - Para a categoria D:
Faixas de frequências:
1830 kHz - 1850 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A.
3550 kHz - 3575 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
7000 kHz - 7050 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E
10100 kHz - 10150 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A.
18068 kHz - 18168 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A.
21000 kHz - 21100 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
24890 kHz - 24990 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E, F3E.
28000 kHz - 28100 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
29000 kHz - 29100 kHz:
Classes de emissão: A3E, F3E.
145000 kHz - 146000 kHz:
Classes de emissão: A1A, A3E, F1A, F3E.
430000 kHz - 431000 kHz:
Classes de emissão: A1A, A3E, F1A, F3E.
1240 MHz - 1300 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F.
2300 MHz - 2450 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3F;
K1A, K2A, K3E.
5650 MHz - 5850 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3F;
K1A, K2A, K3E.
10000 MHz - 10500 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3F;
K1A, K2A, K3E.
24000 MHz - 24250 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3F;
K1A, K2A, K3E.
1.2 - Para a categoria C:
Faixas de frequências:
1830 kHz - 1850 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E.
3500 kHz - 3600 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
3600 kHz - 3700 kHz:
Classes de emissão: A3E, F3E.
7000 kHz - 7050 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
7040 kHz - 7100 kHz:
Classes de emissão: A3E, F3E.
10100 kHz - 10050 kHz (a):
Classes de emissão: A3E, F3E.
14000 kHz - 14100 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
14100 kHz - 14200 kHz.
Classes de emissão: A3E, F3E.
18068 kHz - 18168 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E, F3E.
21000 kHz - 21200 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
21100 kHz - 21200 kHz:
Classes de emissão: A3E, F3E.
24890 kHz - 24990 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, C3E, F3F.
28000 kHz - 28200 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
28200 kHz - 29700 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, F3E, F3F.
144000 kHz - 146000 kHz:
Classes de emissão: A1A, A3E, C3F, F1A, F3E, F3F.
430000 kHz - 440000 kHz:
Classes de emissão: A1A, ME, A3E, F1A, F3E, F3F.
1240 MHz - 1300 MHz (a).
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F.
2300 MHz - 2450 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
5650 MHz - 5850 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
10000 MHz - 10500 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
24000 MHz - 24250 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
1.3 - Para as categorias B e A:
Faixas de frequências:
1830 kHz - 1850 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E.
3500 kHz - 3800 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
3600 kHz - 3800 kHz:
Classes de emissão: A3E, C3F, F3E, F3F.
7000 kHz - 7100 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
7040 kHz - 7100 kHz:
Classes de emissão: A3E, F3E, C3F.
10100 kHz - 10150 kHz (a):
Classes de emissão: A3E, F3E.
14000 kHz - 14350 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
14100 kHz - 14350 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, C3F, F3E, F3F.
18068 kHz - 18168 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, A3E, C3F, F3E, F3F.
21000 kHz - 21450 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
21100 kHz - 21450 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, C3F, F3E, F3F.
24890 kHz - 24990 kHz (a):
Classes de emissão: A1A, F1A, C3F, A3E, F3E, F3F.
28200 kHz - 29700 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, C3F, F3E, F3F.
144000 kHz - 146000 kHz:
Classes de emissão: A1A, F1A.
144200 kHz - 146000 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, C3F, F2A, F3E, F3F.
430000 kHz - 440000 kHz:
Classes de emissão: A1A, A3E, C3F, F1A, F3E, F3F.
431000 kHz - 440000 kHz:
Classes de emissão: A2A, A3E, C3F, F2A, F3E, F3F.
1240 MHz - 1300 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F.
2300 MHz - 2450 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
5650 MHz - 5850 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3F. F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
10000 MHz - 15500 MHz (a):
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
24000 MHz - 24250 MHz:
Classes de emissão:
A1A, A2A, A3E, A3C, C3F;
F1A, F2A, F3E, F3C, F3F;
K1A, K2A, K3E.
2 - Os símbolos das classes de emissão são os seguintes:
A1A - Telegrafia (manipulação por tudo ou nada) sem modulação por uma frequência audível;

A2A - Telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma ou várias frequências audíveis de modulação ou por uma manipulação por tudo ou nada de uma emissão modulada em amplitude;

A3E - Telefonia em modulação de amplitude.
As emissões podem ser efectuadas em faixa lateral dupla (A3E), faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E), faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E), faixas laterais independentes (J8E):

A3C - Fac-símile em modulação de amplitude, com modulação de onda portadora principal, quer directamente, quer por uma subportadora modulada em frequência;

C3F - Televisão, em modulação de amplitude, com faixa lateral residual;
F1A - Telegrafia (manipulação por variação de frequência) sem modulação por uma frequência audível, sendo emitida, num dado instante, uma das duas frequências;

F2A - Telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma frequência audível de modulação de frequência ou por manipulação por tudo ou nada de uma emissão modulada em frequência (caso particular: emissão modulada em frequência não manipulada);

F3E - Telefonia em modulação de frequência;
F3C - Fac-símile em modulação de frequência, por modulação directa em frequência de portadora;

F3F - Televisão em modulação de frequência;
K1A - Telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma onda portadora transmitida por impulsos, sem modulação por frequência audível;

K2A - Telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma ou várias frequências audíveis de modulação ou por manipulação por tudo ou nada de uma onda- portadora modulada transmitida por impulsos (caso particular: onda portadora modulada transmitida por impulsos, não manipulada);

K3E - Telefonia em modulação de impulsos.
3 - Abaixo de 30MHz, as comunicações entre estações de amadores situadas na mesma localidade só poderão efectuar-se, durante intervalos de tempo muito curtos, nas faixas de frequências e classes de emissão seguintes:

21000 kHz - 21450 kHz - A1A, F1A;
21200 kHz - 21450 kHz - A2A, A3E, C3F, F3E, F3F;
28000kHz - 29700kHz - A1A, F1A;
28200kHz - 29700kHz - A2A, A3E, C3F, F3E, F3F.
O conceito «mesma localidade» deve interpretar-se como freguesia rural, vila ou cidade.

4 - As emissões de teleimpressor devem ser efectuadas no código internacional n.º 2 e a velocidade não superior a 100 bauds.

5 - Nas emissões A2A, A3E e A3C a largura de faixa não deve exceder 6 kHz (6k00A3E).

6 - Nas emissões em F1A o desvio de frequência entre o sinal de marca e o sinal de espaço deverá ser inferior a 900 Hz.

Nas emissões em F2A a frequência audível mais alta do sinal modulante não deverá exceder 3 kHz e a diferença entre a frequência audível de modulação correspondente ao sinal de marca e o correspondente ao sinal de espaço deverá ser inferior a 900 Hz.

Nas emissões em F3E e F3C o desvio de frequência não deverá exceder (mais ou menos) 3 kHz (12K00F3E) nas faixas até 30 MHz e de (mais ou menos) 15 kHz (36K00F3E) nas restantes faixas.

7 - Nas emissões em C3F, quando autorizadas com varrimento lento (slow scanning), a largura de faixa ocupada não deve exceder a de uma conversação normal em modulação de amplitude com faixa lateral única (3K00), e, quando autorizadas com varrimento normal (imagens móveis) para frequências superiores a 430 MHz, a largura de faixa ocupada não deve exceder 5 MHz.

8 - Nas emissões em F3F, que só serão permitidas com varrimento lento (slow scanning), a largura de faixa ocupada não deve exceder a de uma conversação normal em modulação de amplitude com faixa lateral única (3K00) abaixo de 430 MHz e de 5 MHz acima de 430 MHz.

9 - Necessitam de autorização prévia da entidade licenciadora as seguintes classes de emissão: A3C, C3F, F3F, K1A, K2A, K3E.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 11 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-29 - Decreto-Lei 22783 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Remodela o Decreto nº 17899, relativo aos serviços de radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 56/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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