Deliberação 1727/2009, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 118/2009, Série II de 2009-06-22.
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Data:
2009-06-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro a Maria da Conceição Tomás Faria Kol de Almeida
Deliberação 1727/2009
Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 26-05-2009:
Prorrogada por mais um ano a licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, anteriormente concedida à Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - área de Psicologia Clínica - Maria da Conceição Tomás Faria Kol de Almeida - nos termos do artigo. 84.º do Decreto-Lei 100/99 de 31-03 com as posteriores alterações, por força do n.º 5 do artigo. 234.º da Lei 59/08 de 11-09, com produção de efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.
15 de Junho de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
201907164
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1412933.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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