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Deliberação 1727/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro a Maria da Conceição Tomás Faria Kol de Almeida

Texto do documento

Deliberação 1727/2009

Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 26-05-2009:

Prorrogada por mais um ano a licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, anteriormente concedida à Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - área de Psicologia Clínica - Maria da Conceição Tomás Faria Kol de Almeida - nos termos do artigo. 84.º do Decreto-Lei 100/99 de 31-03 com as posteriores alterações, por força do n.º 5 do artigo. 234.º da Lei 59/08 de 11-09, com produção de efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.

15 de Junho de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

201907164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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