Deliberação (extracto) n.º 1726/2009
Por deliberação do Conselho de Administração do Cento Hospitalar do Oeste Norte, de 08 de Abril de 2009 (não carece de fiscalização prévia do tribunal de Contas)
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motoristas.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de motoristas e a racionalização dos meios disponíveis visando exclusivamente a satisfação de necessidades de transporte do Serviço de Apoio Domiciliário, justifica plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Nos termos do n.º 13 do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 64/2005 (2.ª série), n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - Assim, para além das autorizações anteriormente concedidas, é autorizada também a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro Hospitalar do Oeste Norte, à Enfermeira Graduada, Élia Guiomar da Costa Pedro Saturnino.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas pelo Conselho de Administração.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.
15 de Junho de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Sabino.
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