Despacho (extracto) 13995/2009, de 19 de Junho
Autorização de início de licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 13995/2009
Por despacho da Directora-Geral, de 22 de Maio de 2009, António Deus Núncio Ribeiro, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foi autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 01 de Junho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)
9 de Junho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
201904126
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1412714.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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