Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 13995/2009, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização de início de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13995/2009

Por despacho da Directora-Geral, de 22 de Maio de 2009, António Deus Núncio Ribeiro, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foi autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 01 de Junho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

9 de Junho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

201904126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda